Órgãos


  • A Direção de Escola é um órgão uninominal, de natureza executiva, nomeado pelo Presidente do IPCA, que representa a unidade orgânica perante os demais órgãos do IPCA e perante o exterior.

    O cargo de Diretor é ocupado pelo Prof. Jorge Brandão Pereira, conforme Despacho n.º 866/2022, publicado a 10 de janeiro.

     

    Jorge Brandão Pereira

     

    Diretor da Escola Superior de Design do IPCA

     

    Jorge Brandão Pereira (Professor Adjunto) é diretor da Escola Superior de Design (ESD) do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) e Presidente do Conselho Técnico-científico da ESD-IPCA, desde fevereiro de 2021.

    Doutorado em Media Digitais – variante Indústrias, Públicos e Mercados, Universidade do Porto (2015), integrado no programa UT Austin-Portugal. Investigador do ID+ Instituto de Investigação em Design, Media e Cultura, grupos CAOS e Unexpected Media. Research Coordinator no projeto ‘The Mediated City’ (AMPS Architecture, Media, Politics and Society) e Vice-President for Design Ethics da United Designs Alliance. Membro da ATIPO Portugal. Mestre em Arte Multiméida (2007) e Licenciado em Design de Comunicação / Arte Gráfica (2002) na Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto. Bolseiro Erasmus (2001) na Muthesius Kunsthochschule Kiel, Alemanha. Desenvolve a sua investigação e praxis na discussão dinâmica entre design, comunicação, media participativos, cultura e património locais e criatividade.

  • O Conselho Técnico-científico (CTC) é o órgão colegial a quem compete definir as linhas de orientação da investigação e desenvolvimento científico, cabendo-lhe igualmente propor o desenvolvimento de toda a atividade de investigação científica.

  • O Conselho Pedagógico (CP) é um órgão colegial de natureza consultiva responsável pela orientação pedagógica, e a quem compete, nomeadamente, pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e avaliação.

    É constituído por representantes dos docentes e dos estudantes nos termos dos Estatutos  da ESD,  sendo constituído por igual número de representantes do corpo docente e de representantes dos estudantes (seis representantes do corpo docente e seis representantes dos estudantes).

    O mandato dos representantes do corpo docente e dos representantes dos estudantes é de dois anos.